Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
ANEXO III
(quadros referidos no n.º 1 do artigo 12.º)
QUADRO I
Categorias de risco da utilização-tipo i «Habitacionais»

QUADRO II
Categorias de risco da utilização-tipo ii «Estacionamentos»

QUADRO III
Categorias de risco da utilização-tipo iii «Administrativos»

QUADRO IV
Categorias de risco da utilização-tipo iv «Escolares» e v «Hospitalares e lares de idosos»

QUADRO V
Categorias de risco das utilizações-tipo vi «Espectáculos e reuniões públicas» e ix «Desportivos e de lazer»

QUADRO VI
Categorias de risco da utilização-tipo vii «Hoteleiros e restauração»

QUADRO VII
Categorias de risco da utilização-tipo viii «Comerciais e gares de transportes»

QUADRO VIII
Categorias de risco da utilização-tipo x «Museus e galerias de arte»

QUADRO IX
Categorias de risco da utilização-tipo xi «Bibliotecas e arquivos»

QUADRO X
Categorias de risco da utilização-tipo xii «Industriais, oficinas e armazéns»
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro