Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
ANEXO II
Classes de resistência ao fogo padrão para produtos de construção, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º
A classificação de desempenho de resistência ao fogo padrão para produtos de construção é a constante dos quadros seguintes e atende aos seguintes parâmetros, dependendo do elemento de construção em questão:
a) R - capacidade de suporte de carga;
b) E - estanquidade a chamas e gases quentes;
c) I - isolamento térmico;
d) W - radiação;
e) M - acção mecânica;
f) C - fecho automático;
g) S - passagem de fumo;
h) P ou PH - continuidade de fornecimento de energia e ou de sinal;
i) G - resistência ao fogo;
j) K - capacidade de protecção contra o fogo.
QUADRO I
Classificação para elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao fogo
Aplicação: paredes, pavimentos, cobertura, vigas, pilares, varandas, escadas, passagens
Normas EN 13501-2; EN 1365-1, 2, 3, 4, 5, 6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2

QUADRO II
Classificação para elementos com funções de suporte de carga e de compartimentação resistente ao fogo
Aplicação: paredes
Normas EN 13501-2; EN 1365-1; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2

Aplicação: pavimentos e coberturas
Normas EN 13501-2; EN 1365-2; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; EN 1999-1.2

QUADRO III
Classificação para produtos e sistemas para protecção de elementos ou partes de obras com funções de suporte de carga
Aplicação: tectos sem resistência independente ao fogo
Normas EN 13501-2; EN 13381-1
Classificação - expressa nos mesmos termos do elemento que é protegido.
Nota. - Se também cumprir os critérios relativamente ao fogo «seminatural», o símbolo «sn» é acrescentado à classificação.
Aplicação: revestimentos, revestimentos exteriores e painéis de protecção contra o fogo
Normas EN 13501-2; EN 13381-2 a 7
Classificação - expressa nos mesmos termos do elemento que é protegido.
QUADRO IV
Classificação para elementos ou partes de obras sem funções de suporte de carga e produtos a eles destinados
Aplicação: divisórias «incluindo divisórias com porções não isoladas»
Normas EN 13501-2; EN 1364-1; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2

Aplicação: tectos com resistência independente ao fogo
Normas EN 13501-2; EN 1364-2

Aplicação: fachadas e paredes exteriores «incluindo elementos envidraçados»
Normas EN 13501-2; EN 1364-3, 4, 5, 6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2

Aplicação: pisos falsos
Normas EN 13501-2; EN 1366-6

Aplicação: vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens
Normas EN 13501-2; EN 1366-3, 4

Aplicação: portas e portadas corta-fogo e respectivos dispositivos de fecho «incluindo as que comportem envidraçados e ferragens»
Normas EN 13501-2; EN 1634-1

Aplicação: portas de controlo do fumo
Normas EN 13501-2; EN 1634-3
Classificação - S(índice 200) ou S(índice a) (consoante as condições de ensaio cumpridas).
Nota. - A adição do símbolo «C» indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático «ensaio pass/fail» (1).
(1) A classificação «C» deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada; os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto.
Aplicação: obturadores para sistemas de transporte contínuo por correias ou carris
Normas EN 13501-2; EN 1366-7

Aplicação: condutas e ductos
Normas EN 13501-2; EN 1366-5

Aplicação: chaminés
Normas EN 13501-2; EN 13216
Classificação - G + distância «mm»; por exemplo, G50
Nota. - Distância não exigida aos produtos de construção de encastrar.
Aplicação: revestimentos para paredes e coberturas
Normas EN 13501-2; EN 13381-8
Classificação - K.
Nota. - Ensaio pass/fail.
QUADRO V
Classificação para produtos destinados a sistemas de ventilação «excluindo exaustores de fumo e de calor»
Aplicação: condutas de ventilação
Normas EN 13501-3; EN 1366-1

Aplicação: registos corta-fogo
Normas EN 13501-3; EN 1366-2

QUADRO VI
Classificação para produtos incorporados em instalações
Aplicação: cabos eléctricos e de fibra óptica e acessórios; tubos e sistemas de protecção de cabos eléctricos contra o fogo
Norma EN 13501-3

Aplicação: cabos ou sistemas de energia ou sinal com pequeno diâmetro «menos de 200 mm e com condutores de menos de 2,5 mm2»
Normas EN 13501-3; EN 50200
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro