Legislação   DECRETO-LEI N.º 130-A/2001, DE 23 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 36.º
Apoio do IDT, I. P.
O IDT, I. P., assegura o apoio técnico que se revele necessário às comissões, designadamente em matérias jurídicas e processuais relacionadas com o âmbito das suas atribuições na área da toxicodependência, e qualquer outro que se revele conveniente e não esteja cometido por lei a outra entidade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro