Legislação   DECRETO-LEI N.º 130-A/2001, DE 23 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 6.º
Equipa de apoio
1 - Para cada comissão é disponibilizada pelo IPDT uma equipa de apoio técnico e técnico-administrativo, cuja composição é definida por despacho do membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência.
2 - Sempre que o presidente de uma comissão entenda como adequado alterar a composição da sua equipa de apoio, deve remeter tal pedido devidamente fundamentado ao IPDT, que se pronuncia e submete a despacho do membro do Governo referido no n.º 1 deste artigo.
3 - O pessoal que integra a equipa de apoio rege-se pela regulamentação do regime de trabalho a que está vinculado.
4 - O pessoal afecto ao serviço da comissão está sujeito ao dever de sigilo profissional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril