Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 81/2013, DE 14 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 54.º
Cobrança coerciva das taxas
A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas realiza-se através do processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pelo diretor regional da entidade coordenadora.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho