Legislação
DECRETO-LEI N.º 73/2013, DE 31 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 7.º
Órgãos
1 - A ANPC é dirigida por um presidente, coadjuvado por cinco diretores nacionais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 - É ainda órgão da ANPC o Conselho Nacional de Bombeiros.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de Maio