Legislação   LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 54.º
Taxas
1 - A emissão e renovação do alvará, da licença e da autorização, bem como os respetivos averbamentos, estão sujeitos ao pagamento de uma taxa, que constitui receita do Estado, revertendo 50 % para a PSP.
2 - A emissão, renovação e substituição do cartão profissional e a realização de exames, auditorias e provas de avaliação estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, que constitui receita própria da PSP.
3 - O valor das taxas referidas nos números anteriores é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, podendo ser objeto de revisão anual.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio