Legislação
DECRETO-LEI N.º 47/2013, DE 05 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 9.º
Carreiras
Os trabalhadores dos serviços administrativos e consulares dos SPE do MNE, agrupam-se nas carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 47/2013, de 05 de Abril