Legislação   DECRETO-LEI N.º 188/2000, DE 12 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Composição
1 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções por um Gabinete.
2 - O Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é constituído pelo chefe do Gabinete, por seis assessores e por três secretários pessoais.
3 - Ao pessoal do Gabinete é aplicável, com as devidas adaptações, o regime de nomeação, exoneração, garantias, deveres e vencimento aplicável aos membros dos gabinetes ministeriais, com ressalva do abono para despesas de representação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 188/2000, de 12 de Agosto