Artigo 1.º
Composição
1 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções por um Gabinete.
2 - O Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é constituído pelo chefe do Gabinete, por seis assessores e por três secretários pessoais.
3 - Ao pessoal do Gabinete é aplicável, com as devidas adaptações, o regime de nomeação, exoneração, garantias, deveres e vencimento aplicável aos membros dos gabinetes ministeriais, com ressalva do abono para despesas de representação.