Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Parâmetros de avaliação
A avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios integra-se no ciclo de gestão do serviço e efectua-se com base nos seguintes parâmetros:
a) «Resultados» obtidos nos objectivos da unidade orgânica que dirige;
b) «Competências», integrando a capacidade de liderança e competências técnicas e comportamentais adequadas ao exercício do cargo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro