Artigo 84.º
Indeferimento
1 - O requerimento é indeferido sempre que se verifique um ou ambos os casos seguintes:
a) Não esteja preenchida qualquer das condições estabelecidas nos artigos 81.º a 83.º;
b) A garantia da saúde pública o exija.
2 - A decisão, devidamente fundamentada, é notificada ao requerente.