Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 176/2006, DE 30 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 46.º
Alteração da autorização de introdução no mercado
1 - Qualquer pedido de alteração dos termos de uma autorização de introdução no mercado concedida pelo INFARMED, I.P., ao abrigo da presente secção deve ser apresentado pelo respetivo titular à mesma Autoridade Nacional e às autoridades competentes dos Estados membros em que o medicamento esteja autorizado.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de Fevereiro