Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 61/2012, DE 14 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 20.º
Relatório de inspecção para o comandante
No final da inspecção inicial, da inspecção mais detalhada ou da inspecção expandida, o inspector entrega ao comandante do navio uma cópia do relatório de inspecção, o qual contém pelo menos os elementos constantes do anexo x ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de Março