Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 36.º
Avaliação
1 - Os bombeiros do quadro activo são sujeitos a avaliação periódica do seu desempenho, com relevo para a progressão na carreira.
2 - A avaliação deve privilegiar o mérito e o cumprimento dos objectivos previamente fixados, distinguindo os elementos mais competentes.
3 - O sistema de avaliação dos bombeiros voluntários consta de regulamento elaborado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros, a homologar pelo membro do Governo responsável pela administração interna.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho