Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Seguro de acidentes pessoais
1 - Os municípios suportam o encargo com o seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do presente decreto-lei.
2 - As condições mínimas do seguro, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos, são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho