Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Isenção de taxas moderadoras
1 - Os bombeiros beneficiam de isenção de pagamento de taxas moderadoras no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
2 - Os bombeiros devem identificar-se mediante a apresentação de cartão de identificação de bombeiro ou outro que o substitua nos termos legais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho