Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Esquema de prestações
1 - O bombeiro abrangido pelo seguro social voluntário tem direito a:
a) Prestações de doenças profissionais;
b) Pensão de invalidez;
c) Pensão de velhice;
d) Pensão de sobrevivência;
e) Subsídio por morte.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a atividade prestada como bombeiro voluntário considera-se equiparada a atividade profissional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de Novembro