Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 227/2012, DE 25 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Avaliação e apresentação de propostas
1 - Sempre que detete indícios de degradação da capacidade financeira do cliente bancário para cumprir o contrato de crédito ou que o cliente bancário lhe transmita factos que indiciem o risco de incumprimento, a instituição de crédito desenvolve as diligências necessárias para avaliar esses indícios, tendo em vista aferir da existência de risco efetivo de incumprimento e da respetiva extensão.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, a instituição de crédito procede à avaliação da capacidade financeira do cliente bancário, podendo solicitar as informações e os documentos estritamente necessários e adequados para esse efeito.
3 - O cliente bancário presta a informação e disponibiliza os documentos solicitados pela instituição de crédito no prazo máximo de 10 dias.
4 - Quando verifique, em resultado da avaliação referida no n.º 2, que o cliente bancário dispõe de capacidade financeira para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito, nomeadamente através da renegociação das condições do contrato ou da sua consolidação com outros contratos de crédito, a instituição de crédito apresenta-lhe uma ou mais propostas que se revelem adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades.
5 - As propostas a que se refere o número anterior são apresentadas ao cliente bancário através de comunicação em suporte duradouro, estando as instituições de crédito obrigadas a observar os deveres de informação previstos na legislação e regulamentação específicas.
6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o Banco de Portugal define, mediante aviso, os critérios para aferição dos indícios de degradação e de avaliação da capacidade financeira do cliente bancário para cumprir a serem utilizados pelas instituições de crédito no âmbito do presente diploma.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro