Legislação
DECRETO-LEI N.º 143/2001, DE 26 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 31.º
Fiscalização
Compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril