Legislação   DECRETO-LEI N.º 143/2001, DE 26 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 31.º
Fiscalização
Compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril