Legislação
LEI N.º 38/2012, DE 28 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 54.º
Produto das coimas
O produto das coimas reverte em 60 /prct. para o Estado e em 40 /prct. para o IPDJ, I. P., que os afeta à ADoP.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 93/2015, de 13 de Agosto