Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 38/2012, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Natureza e missão

1 - A ADoP funciona junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e é a organização nacional antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, nomeadamente enquanto entidade responsável pela adoção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do procedimento de controlo de dopagem.
2 - A ADoP colabora com os organismos nacionais e internacionais com responsabilidade na luta contra a dopagem no desporto.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 93/2015, de 13 de Agosto