Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 159/2012, DE 24 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Competência para a fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma, bem como das respetivas disposições regulamentares, compete à APA, I. P., às autoridades marítimas e portuárias, às autarquias locais e às autoridades policiais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de Julho