Legislação
LEI N.º 25/2012, DE 16 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 14.º
Extinção da procuração
1 - A procuração de cuidados de saúde é livremente revogável pelo seu outorgante.
2 - A procuração de cuidados de saúde extingue-se por renúncia do procurador, que deve informar, por escrito, o outorgante.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho