Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 58.º
Princípios a observar durante a prova
1 - Durante a prova prática e relativamente a cada uma das situações de condução, o candidato deve:
a) Observar as regras e sinais do trânsito;
b) Demonstrar facilidade em manobrar os diferentes comandos;
c) Demonstrar capacidade para se inserir com segurança no trânsito, dominando o veículo e aplicar a observação a 360º, compreendendo o modo de utilização correta dos espelhos, bem como a visão a longa, média e curta distâncias.
2 - Ao longo da prova, o candidato deve:
a) Transmitir segurança na condução;
b) Não cometer erros ou adotar comportamentos perigosos que ponham em causa a segurança imediata do veículo de exame, dos seus passageiros ou dos outros utentes da via, exijam ou não a intervenção do examinador.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de Julho