Legislação   DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 57.º
Prova para as categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E e DE
1 - No início da prova, os candidatos às categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E e DE devem:
a) Demonstrar conhecimento e proceder à verificação:
i) Dos sistemas de assistência de travagem e de direção, do estado das rodas, incluindo pneumáticos, guarda-lamas, para-brisas, janelas, limpa-para-brisas, fluidos, pressão do ar, reservatórios de ar e suspensão, de forma aleatória por indicação do examinador;
ii) Do painel de instrumentos, incluindo a utilização do tacógrafo, luzes, indicadores de mudança de direção e avisador sonoro;
iii) Leitura de um mapa de estradas;
b) Regular o banco na medida necessária e dos apoios de cabeça, caso existam, a fim de encontrar a posição correta;
c) Colocar e regular o cinto de segurança, se aplicável;
d) Confirmar se as portas estão fechadas.
2 - Os candidatos das categorias C1, C, C1E e CE devem ainda demonstrar, nesta fase da prova, conhecimento e proceder à verificação dos fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas, portas do compartimento de carga, travamento da cabina e processo de carregamento e amarração da carga, de forma aleatória por indicação do examinador, e regular os espelhos retrovisores exteriores.
3 - Além do disposto nos números anteriores, os candidatos às categorias C1E, CE, D1E e DE devem também demonstrar conhecimento e proceder à verificação do mecanismo de acoplamento, sistema de travagem e ligações elétricas.
4 - Além do disposto nos n.os 1 e 3, os candidatos às categorias D1, D, D1E e DE devem ainda demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos fatores de segurança do veículo, controlo da carroçaria, das portas de serviço, das saídas de emergência, do equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança, de forma aleatória por indicação do examinador, bem como regular os espelhos retrovisores.
5 - Em circulação, os candidatos às categorias referidas no presente artigo devem executar as seguintes manobras especiais e procedimentos:
a) Efetuar contorno de lancil em marcha atrás;
b) Estacionar entre balizas, junto ao passeio e em marcha atrás;
c) Utilizar os vários sistemas de travagem, incluindo os sistemas auxiliares de travagem, caso se habilitem às categorias C1, C, D1 ou D;
d) Arrancar em rampa com, pelo menos, 8 % de inclinação;
e) Estacionar de forma segura para carga e ou descarga numa rampa e ou plataforma de carga ou instalação semelhante, caso se habilitem às categorias C1, C, C1E ou CE;
f) Atrelar e desatrelar o reboque ou semirreboque ao veículo trator, devendo esta manobra ser iniciada com o veículo trator e o seu reboque lado a lado de forma a permitir avaliar a capacidade do examinando de alinhar com segurança o veículo e o reboque, bem como a capacidade para atrelar e desatrelar o veículo ao reboque, caso se habilitem às categorias C1E, CE, D1E ou DE;
g) Simular a entrada ou saída de passageiros em segurança e com conforto, realizando as manobras sem aceleração rápida ou travagens bruscas, caso se habilitem às categorias D1, D, D1E ou DE.
6 - Na parte da prova destinada à circulação em vias urbanas e não urbanas, todos os candidatos devem efetuar as manobras referidas no n.º 4 do artigo 55.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de Julho