Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 129/2012, DE 22 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Cobrança coerciva de dívidas
As certidões negativas de pagamento emitidas pelo Turismo de Portugal, I. P., constituem título executivo bastante, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 46.º do Código de Processo Civil.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho