Legislação
DECRETO-LEI N.º 134/2006, DE 25 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 14.º
Definição
O posto de comando operacional é o órgão director das operações no local da ocorrência destinado a apoiar o responsável das operações na preparação das decisões e na articulação dos meios no teatro de operações.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho