Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 65/2007, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Articulação operacional
1 - Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o COM mantém permanente ligação de articulação operacional com o comandante operacional distrital.
2 - Excepcionalmente, quando justificado pela amplitude e urgência de socorro, o comandante operacional nacional pode articular-se operacionalmente com o COM, sem prejuízo do disposto no número anterior.
3 - Nos municípios de Lisboa e Porto, a articulação a que se refere o número anterior é permanente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro