Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 65/2007, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Presidente da câmara municipal
1 - O presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de protecção civil.
2 - O presidente da câmara municipal é competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo comandante operacional distrital de Operações de Socorro, para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo município.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro