Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 74.º
Porto de registo e porto de armamento
1. Porto de registo é aquele em cuja repartição marítima se encontra registada a propriedade da embarcação.
2. Porto de armamento é aquele em que a embarcação faz normalmente as matrículas da tripulação e se prepara para a actividade em que se emprega.
3. Quando o porto de armamento não coincida com o de registo, a autoridade marítima do primeiro deve comunicar à do segundo que a embarcação utiliza o seu porto como porto de armamento, a fim de que a autoridade marítima do porto de registo informe a do de armamento das condições legais a cumprir.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho