Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 56.º
Concessão de licenças para construção ou modificação de embarcações
1. As licenças para construção ou modificação de embarcações, referidas sob o n.º 9 da alínea ss) do n.º 1 do artigo 10.º, são concedidas pelo capitão do porto com jurisdição no local da construção ou modificação, depois de verificada a satisfação de todos os outros requisitos legais.
2. As capitanias dos portos comunicarão à D. G. S. F. M. as licenças concedidas para construção ou modificação de embarcações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho