Legislação
LEI N.º 2/2004, DE 15 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 33.º
Apoio judiciário
Aos titulares dos cargos dirigentes é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário previsto no Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro