Legislação   LEI N.º 2/2004, DE 15 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Recrutamento para os cargos de direcção superior
Os titulares dos cargos de direcção superior são recrutados, por escolha, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro