Legislação
DECRETO-LEI N.º 12/2004, DE 09 DE JANEIRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 5.º
Validade do alvará
O alvará é válido por um período máximo de 12 meses, caducando no dia 31 de Janeiro se não for revalidado nos termos do presente diploma.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 09 de Janeiro