Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 12/2004, DE 09 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Validade do alvará
O alvará é válido por um período máximo de 12 meses, caducando no dia 31 de Janeiro se não for revalidado nos termos do presente diploma.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 12/2004, de 09 de Janeiro