Legislação
DECRETO-LEI N.º 185/2002, DE 20 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 26.º
Multas
Os contratos de gestão devem estabelecer as multas a pagar pela entidade gestora em caso de não cumprimento, as quais devem ser proporcionais ao valor do contrato e ao grau de lesão do interesse público.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto