Legislação   DECRETO-LEI N.º 11/93, DE 15 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Conselhos de administração
1 - Os conselhos de administração das ARS são compostos por um presidente e dois vogais, escolhidos de entre individualidades com experiência e perfil adequados às funções.
2 - Os conselhos de administração das ARS do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo são compostos por um presidente e quatro vogais.
3 - O presidente e os vogais dos conselhos de administração das ARS são equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente a director-geral e a subdirector-geral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro