Legislação
DECRETO-LEI N.º 11/93, DE 15 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 7.º
Órgãos
1 - São órgãos de administração das ARS os conselhos de administração e os coordenadores sub-regionais de saúde.
2 - São órgãos de consulta das ARS os conselhos regionais de saúde e as comissões concelhias de saúde.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro