Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 238/2004, DE 18 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Comprovação dos requisitos técnicos
1 - Os ultraleves são obrigatoriamente inscritos no Registo Aeronáutico Nacional pelos respectivos proprietários e em nome dos mesmos.
2 - Constitui pressuposto da inscrição prevista no número anterior a certificação técnica da aeronave, feita pelo INAC, nos termos do artigo 20.º do presente diploma.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 238/2004, de 18 de Dezembro