Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 238/2004, DE 18 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Cancelamento de licenças ou qualificações de pilotagem
A falta de qualquer das condições previstas nos artigos 13.º e 16.º, ocorrida após a emissão da licença ou das respectivas qualificações, que venha a ser constatada em verificação periódica, bem como a falta desta verificação por razão imputável ao titular da licença ou qualificação, implica o cancelamento das mesmas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 238/2004, de 18 de Dezembro