Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 318/99, DE 11 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Pessoal
1 - O director é nomeado de entre indivíduos de reconhecido mérito e experiência na investigação de acidentes aeronáuticos, em regime de comissão de serviço por três anos, renováveis, sendo equiparado a director-geral para todos os efeitos legais.
2 - O director-adjunto é nomeado em regime de comissão de serviço por três anos, renováveis, sendo equiparado a subdirector-geral para todos os efeitos legais.
3 - O recrutamento dos técnicos é feito em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento de entre quadros do funcionalismo público e outros técnicos de reconhecido mérito, mantendo-se todos os direitos e regalias, incluindo o estatuto remuneratório, inerentes ao serviço ou empresa de origem.
4 - O secretariado é constituído por:
a) Um coordenador, equiparado a director de serviços, nomeado em comissão de serviço;
b) Funcionários das carreiras técnico-profissional ou administrativa, recrutados em regime de requisição ou destacamento, nos termos da lei geral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 318/99, de 11 de Agosto