Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 318/99, DE 11 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Composição e competências
1 - O GPIAA é composto por um director, um director-adjunto, um corpo técnico e um secretariado.
2 - Ao director compete:
a) Assegurar a prossecução dos objectivos e o bom funcionamento do Gabinete;
b) Representar o Gabinete;
c) Dirigir e coordenar os serviços do Gabinete, dispondo para tal das competências próprias de director-geral, nos termos da lei;
d) Nomear os investigadores responsáveis e as comissões de investigação;
e) Assegurar a elaboração dos relatórios de investigação, de acordo com os princípios estabelecidos na Convenção e na lei nacional.
3 - As competências referidas no n.º 2 são delegáveis no director-adjunto ou, consoante a sua natureza, em técnicos afectos ao Gabinete e no coordenador do secretariado.
4 - O director-adjunto substituirá o director nas suas ausências e impedimentos.
5 - Compete aos técnicos do GPIAA colaborar nas investigações para que sejam nomeados e executar todas as tarefas técnicas que lhes sejam afectadas, em prossecução dos objectivos e de acordo com as atribuições do GPIAA.
6 - Compete ao secretariado assegurar o apoio ao GPIAA, nomeadamente em matérias de expediente, tradução, arquivo, documentação, pessoal, contabilidade, património e economato.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 318/99, de 11 de Agosto