Legislação   DECRETO-LEI N.º 7/2003, DE 15 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Envio de pareceres
As avaliações, propostas e recomendações do conselho municipal de educação devem ser remetidas directamente aos serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro