Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 3/2012, DE 16 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Órgãos
O GNS é dirigido por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 162/2013, de 04 de Dezembro