Legislação
DECRETO-LEI N.º 3/2012, DE 16 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 3.º
Órgãos
O GNS é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de Janeiro