Legislação
LEI N.º 27/2008, DE 30 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 85.º
Simplificação, desmaterialização e identificação
São aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições do artigo 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, respeitantes à simplificação, desmaterialização e identificação de pessoas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho