Legislação   LEI N.º 27/2008, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 85.º
Simplificação, desmaterialização e identificação
São aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições do artigo 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, respeitantes à simplificação, desmaterialização e identificação de pessoas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho