Legislação
LEI N.º 27/2008, DE 30 DE JUNHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 81.º
Repatriamento voluntário
Pode ser prestada assistência aos requerentes e beneficiários de asilo ou protecção subsidiária que manifestem vontade de ser repatriados, designadamente através de programas de retorno voluntário.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho