Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 27/2008, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 50.º
Obrigações do requerente de asilo ou de protecção subsidiária
Os requerentes de asilo ou de protecção subsidiária devem manter o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras informado sobre a sua residência em Portugal, devendo imediatamente comunicar a este serviço qualquer alteração de morada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho