Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 27/2008, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 45.º
Comunicações
O ACNUR e o Conselho Português para os Refugiados são sempre informados sobre as situações a que se refere o artigo 43.º, para exercício das suas competências.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho