Legislação   LEI N.º 27/2008, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 38.º
Execução da decisão de transferência

Compete ao SEF assegurar a execução da transferência do requerente de proteção internacional.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 26/2014, de 05 de Maio